TRATADOS DO PRIMEIRO REINADO

TRATADO DE

UTRECHT

Foi um conjunto de acordos internacionais assinados entre 1713 e 1715, que encerrou a guerra de sucessão espanhola. Alguns dos acordos foram: • Fim do império espanhol e o surgimento do absolutismo francês e império inglês; • Espanha perdeu Países Baixos, Nápoles, Sicília, Sardenha, Milão, Menorca e Gilbratar; • Grã-bretanha reconheceu Felipe de Anjou como rei da Espanha; • Estabeleceu fronteiras entre o Brasil e a Guiana Francesa no rio Oiapoque, uma fronteira natural; • Estabeleceu limites no Amapá;

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TRATADO DE SANTO

ILDEFONSO

Assinado em 1777 reafirmou o tratado de Madri e devolveu a Portugal a ilha de Santa Catarina, ficando a Colônia de Sacramento e região dos Sete Povos sob o domínio espanhol.

A região de Santa Catarina ficou sob domínio espanhol no Século XVIII por mais de um ano após uma guerra entre os moradores da região e os colonizadores.

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TRATADO DE MADRI E

EL PARDO

Foi um acordo entre Portugal e Espanha (potência ibéricas), assinado em 1750 para resolver as disputas territoriais entre os países na América, permitindo a expansão portuguesa, consolidando boa parte do atual território brasileiro. O tratado foi anulado pela assinatura de D. João I e Carlos III no tratado de EL PARDO em 1761

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PRIMEIRO REINADO

ARTIGO 1

ARTIGO 2

CONSTITUIÇÃO DE 1824 E ESCRAVIDÃO

A divergência entre a constituição de 24 e a sociedade da época imperial era clara: a maior parte da população era escrava, livres ou pobres. A ideologia liberal foi falsamente aplicada à constituição, atribuindo ao escravo o papel de objeto para não possuir direitos, uma vez que apenas pessoas possuíam direitos à propriedade e outras “regalias” básicas. A constituição do império tem caráter escravocrata e excludente. O Estado imperial brasileiro pode ser divido em dois: Começando com um estado de escravidão moderno (reprodução estrutural da política de escravagismo econômico e relacional) que se consolidou entre 1808-1831 e que persistiram ate os eventos da Abolição da escravatura e Proclamação da república em 1891, se tornando um estado burguês (reproduzindo uma estrutura política de relações socioeconômicas escravagistas, que se perduram até os dias de hoje). – NOTA: ao meu ver o autor diz que o estado antigo era explicitamente escravagista, enquanto o novo mantém os ideais de produção em massa, chamando de capitalismo. No meu ponto de vista ele não muda quase nada, mas ficou confuso essa parte quando ele explica ou eu só não entendi muito bem. Entre esses dois estados, há o “Estado Transicional”, que mantém algumas amarras do estado antigo, demonstrando características do que está porvir. Todas as Constituições brasileiras nasceram de momentos de ruptura política, iniciando com o império e

terminando com o fim da ditadura militar. – N.T: o autor cita Florestan Fernandes que basicamente diz que não é necessariamente a revolução política que causa a nova constituição, apesar de poder coincidir, mas sim o movimento social e necessidade social de se obter novas leis, como aconteceu com Vargas (isso é exemplo meu). Basicamente um movimento popular, cultural e tecnológico fazem mais diferença na criação de uma nova era que uma ação política de fato. Não é a revolução que faz o processo de transição, pois não é necessariamente um processo econômico que se sobressai ao político, nem o político ao econômico, sem os movimentos sociais não há transição. -NT: Ninguém revoluciona sozinho, logo, não é um imperador ou um economista que vai movimentar a vontade de mudança, a vontade geral precisa estar alinhada. A tríplice precisa estar em concordância para se realizar uma transição políticoeconômico-social. “Tudo nasceu fadado a perecer e mudar, as leis e constituições não são exceções” – AUTOR DO TEXTO. -N.T: achei um ótimo resumo de tudo que ele falou. Havia uma promessa que o estado burguês e sua constituição liberal iria libertar a população das amarras do absolutismo, o estado burguês começou a se expandir com um discurso menos agressivo e libertário, como a solução ao antigo regime. Graças a Portugal ter dependido e dever para a Inglaterra durante todo o tempo que passou como colonizadora do Brasil, o novo império nasceu com dívidas externas sob as garras expansionista industrializada da Inglaterra. Por esse motivo, é possível afirmar que o


desenvolvimento econômico brasileiro foi interligado com o desenvolvimento capitalista inglês. “A política econômica escravocrata do Estado Imperial não foi apenas uma não industrialização, mas uma política antiindustrialização.” -NT: imagino que por ser dependente da Inglaterra, eles precisavam de mão de obra barata para extração, mas ao mesmo tempo precisava de mercado, enquanto os escravos não eram vistos como consumidores, então eu acho que basicamente diz que a política econômica escravocrata não é só um atraso na industrialização, mas a manutenção de uma dependência industrial dos países desenvolvimentos, sendo a Inglaterra nesse caso. -NT: No artigo tem um textinho do Saes que basicamente fala “se você não possui coisas, você é um objeto, se você possui coisas e pessoas/objetos, você é uma pessoa e isso é regulamentado por lei. Mais para baixo ele menciona que não há menção de escravos na constituição, transformando-os em coisas. -NT: Tem uma parte do livro do Lenin que resume tudo isso: a diferença entre uma aristocracia e uma democracia escravocrata é simples: na aristocracia é claro que apenas alguns tem poder de voto, enquanto a ilusão na democracia escravocrata é que todos possuem direitos, mas na verdade os únicos votantes e capazes de decidir o futuro do país ou império seria os donos de escravos. A seguir o texto menciona alguns artigos da constituição que dizem sobre o direito ao voto ser somente de uma parte restrita e especifica o que faz de você um cidadão, por isso vou resumir os artigos que pode estar dando uma olhada: ARTIGO 45; ARTIGO 90 (voto do

homem livre); e para resumir os poderes do imperador os ARTIGOS 1, 98 ao 102. -NT: têm algumas leis específicas que falam sobre os escravos, sempre referindo à eles como coisas e propriedade de seu senhor, onde eles podem ser doados, comercializados, emprestados e colocados como garantia